terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

500 anos da Ordem da Imaculada Conceição
Indulgência Plenária
Por Decreto da Penitenciaria Apostólica (Prot. N. 2054/10/1) o Sumo Pontífice Bento XVI, nas condições habituais, concede Indulgência Plenária aos fiéis verdadeiramente arrependidos:
a) Todas as vezes que, de 8 de Dezembro de 2010 a 17 de Setembro de 2011, se deslocarem, em peregrinação de grupo ao Mosteiro de Toledo, onde foi sepultada Santa Beatriz da Silva ou a outro qualquer lugar sagrado da Ordem da Imaculada Conceição e ali participarem nalguma celebração ou exercício de piedade;
b) Uma vez no ano se visitarem em grupo ou individualmente com devoção um lugar sagrado da Ordem que celebra este Jubileu e ali permanecerem algum tempo em meditação, concluindo com a recitação do Pai Nosso, do Credo e as invocações à Virgem Maria e a Santa Beatriz da Silva;
c) No próprio dia do quingentésimo aniversário e na novena de orações que o precede, se participarem nas celebrações jubilares e recitarem devotamente as orações atrás referidas, em qualquer lugar sagrado da Ordem.
+ José Francisco Sanches Alves
Arcebispo de Évora

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